STJ - REsp 875120 / PR 2006/0171384-0

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06/03/2008
01/04/2008
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
PROCESSUAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO. Os embargos de devedor somente produzem efeito suspensivo quando estiverem preenchidos os requisitos exigidos pelo Art. 5º da Lei 5.741/71.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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