AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Assim, por se tratar de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se a aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC de 2015. Agravo não conhecido.