RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. SÚMULA 126 DO TST. A imposição de responsabilidade subsidiária ao ente público não contraria a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois, no caso dos autos, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST), concluiu que a tomadora de serviços incorreu em culpa in vigilando, não registrando qualquer elemento que permita conclusão diversa. Dessa forma, refutando a retratação, ratifica-se o não conhecimento do recurso de revista.