AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE TURNO. HORAS EXTRAS. LABOR EM FERIADOS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. Não prospera o Agravo Interno que objetiva a mera rediscussão de matérias já enfrentadas de forma integral e correta. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos, os quais ficam incorporados a esta decisão como razões de decidir, na forma de fundamentação per relationem, técnica pela qual é facultado ao julgador a possibilidade de fazer remissão expressa a fundamentos de decisão anterior. Agravo conhecido e não provido.