AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento.