RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 QUESTÃO PRELIMINAR. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST QUE DÁ SEGUIMENTO AO RECURSO APENAS QUANTO A UM TEMA. Não se aprecia tema recursal sobre o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, quando a parte deixa de impugnar a decisão, mediante agravo de instrumento, diante da preclusão ocorrida.
HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. TRABALHADOR AVULSO. DOBRAS DE TURNO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente da decisão regional, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO OGMO. PREJUDICADO. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, em face do não conhecimento do recurso de revista do reclamante.