TST - RR - 5167-10.2010.5.15.0000

TST - RR - 5167-10.2010.5.15.0000

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05/02/2020
14/02/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO Em juízo de retratação, deve ser reconsiderada a decisão da c. Turma que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, com base na conduta culposa, sem tese do julgado regional quanto à efetiva existência de culpa in vigilando. Na análise do agravo de instrumento verifica-se que o ente público demonstra aparente violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de Instrumento provido.

RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. A condenação do ente público como responsável subsidiário deve ser afastada quando o eg. Tribunal Regional firma tese pela existência de culpa in vigilando em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços. O entendimento destoa da decisão proferida pelo e. STF em Repercussão Geral - Tema 246: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93". Recurso de revista conhecido e provido.

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