AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE RORAIMA. JUÍZO DERETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Todavia, não cabe juízo de retratação quando consta expressamente do acórdão regional a culpa in vigilando da entidade pública, analisada com base no conjunto probatório dos autos e não em decorrência do simples inadimplemento. Não há contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Juízo de retratação não exercido.