STJ - EDcl nos EREsp 952439 / RO 2007/0110004-7

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16/10/2019
12/11/2019
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, os embargantes visam ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pela ausência de similitude fático-processual entre os arestos cotejados, tendo em vista que na petição de agravo regimental não houve menção à juntada da guia original, o que poderia e deveria ter sido alegado naquele momento, diversamente do caso paradigma. Além disso, também foi consignado que a apreciação do recurso foi com base no antigo CPC vigente à época, descabendo falar da aplicação das regras e princípios da novel legislação processual. 3. Constata-se a contradição quando, no contexto do acórdão, estão contidas proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. Assim, a contradição que rende ensejo à oposição de Embargos de Declaração é aquela interna do julgado, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acolhendo os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Raul Araújo e pela Sra. Ministra Nancy Andrighi, e os votos dos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Nancy Andrighi e Raul Araújo. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
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