STF - ARE 1202692 AgR / MG - MINAS GERAIS

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04/10/2019
14/10/2019
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo provido monocraticamente. 2. Direito Administrativo. Admissão de servidor sem concurso público. 3. Os contratados efetivados pela LC 100, do Estado de Minas Gerais, cuja inconstitucionalidade foi declarada no julgamento da ADI 4.876, têm direito aos depósitos no FGTS pelo período da irregular vinculação, independentemente de eventual percepção de vantagens de natureza estatutária. Entendimento jurisprudencial alcançado no julgamento dos temas 191, 308 e 916 do Plenário Virtual. 4. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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