STF - RE 1176085 ED-AgR / SP - SÃO PAULO

STF - RE 1176085 ED-AgR / SP - SÃO PAULO

CompartilharCitação
04/10/2019
14/10/2019
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Razões do agravo não atacam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 4. Requisitos de admissibilidade de mandado de segurança. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. AI-RG 800.074 (tema 318). 5. Controvérsia relativa a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pagos a maior no regime de substituição tributária progressiva. Ausência de repercussão geral. ARE-RG 1.222.648 (tema 1.060). 6 Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro