STJ - AgInt no AREsp 1485049 / ES 2019/0102249-4

STJ - AgInt no AREsp 1485049 / ES 2019/0102249-4

CompartilharCitação
24/09/2019
14/10/2019
T4 - QUARTA TURMA
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALSIFICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS SUPOSTAMENTE PRATICADA POR GRUPO ORGANIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DEMANDADAS CONSTATADA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA NO RECEBIMENTO DE NOTAS FRIAS, SEM PREOCUPAÇÃO COM A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL SUBJACENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO A FIM DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Segundo o Tribunal de origem, a instrução processual revelou que as empresas requeridas, experientes no mercado, adquiriram notas fiscais frias, sem preocupação com a relação jurídica material subjacente, havendo indícios concretos de que se locupletaram com o esquema fraudulento no qual os autores foram vítimas, não sendo possível inferir que desconheciam ou foram surpreendidas ao pagar por notas fiscais sem evidência mínima da prestação de serviços. 3. A reforma do julgado, a fim de excluir a responsabilidade civil da agravante, demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro