STJ - AgRg no HC 498114 / SP 2019/0070544-4

STJ - AgRg no HC 498114 / SP 2019/0070544-4

CompartilharCitação
05/09/2019
17/09/2019
T6 - SEXTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. APREENSÃO NÃO EXACERBADA DE ENTORPECENTES. RÉS PRIMÁRIAS E PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se cabível a fixação do regime inicial aberto, conforme o disposto no art. 33, § 2.º, alínea c, e § 3.º, do Código Penal, em especial ante as peculiaridades do caso concreto, em que se trata de Rés primárias, surpreendidas com pequena quantidade de entorpecente (28 gramas de maconha), com pena-base fixada no mínimo legal e reconhecimento da minorante do § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. 2. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro