STJ - MC 25219 / SP 2015/0299835-4

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27/08/2019
06/09/2019
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. CAUTELAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O julgamento do processo principal, no caso, o AREsp 1.088.798/SP, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para atribuir-lhe efeito suspensivo, por ausência superveniente do interesse processual. Precedentes. 2. Medida cautelar extinta sem resolução do mérito. Agravo interno prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou extinta a medida cautelar sem resolução do mérito; julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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