STJ - AgRg no AgRg no RE no AgRg no REsp 965246 / PE 2007/0152377-3

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01/08/2008
25/08/2008
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO GROSSEIRO. Na linha da jurisprudência da Corte Especial, não cabe agravo regimental contra decisão que deixa de admitir recurso extraordinário, devendo o interessado interpor o agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. O erro grosseiro afasta a possibilidade de incidência do princípio da fungibilidade dos recursos e de, no presente caso, receber o agravo regimental anterior como agravo de instrumento. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, as Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima. A Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Napoleão Nunes Maia Filho.
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