STJ - AgRg no HC 516471 / MS 2019/0176407-7

STJ - AgRg no HC 516471 / MS 2019/0176407-7

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13/08/2019
29/08/2019
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 4,034 KG DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE "PASTA-BASE". PLEITO DA DEFESA PARA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVAS FEITAS NA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O agravante admitiu a prática do tráfico em seu interrogatório, no entanto, não foi a sua admissão que levou à formação de convencimento do Magistrado, pois, na prisão em flagrante, já existiam provas suficientes. 2. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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