TST - Ag-AIRR - 1407-62.2012.5.03.0050

TST - Ag-AIRR - 1407-62.2012.5.03.0050

CompartilharCitação
14/08/2019
16/08/2019

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA DECLARADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.

1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.

2 - Em que pese tenha sido reconhecida a transcendência da matéria impugnada, verifica-se que o trecho da decisão recorrida, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento quanto à violação do art. 97 da CF e a matéria tratada na Sumula Vinculante nº 10 do STF, de modo que, ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, § 1º-A, III da CLT). Por conseguinte, fica inviabilizada a análise da fundamentação jurídica invocada pelo agravante.

3 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente indicar o trecho do acórdão recorrido para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que não ocorreu, sendo manifestamente inviável o recurso de revista e manifestamente infundado e inadmissível o agravo contra a decisão monocrática.

4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro