STJ - AgInt no TP 1326 / TO 2018/0044660-3

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25/06/2019
01/07/2019
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO. TUTELA E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. 1. O Recurso em Mandado de Segurança ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo não foi provido. Portanto, deve ser reconhecida a perda de objeto da Tutela de Urgência e do correspondente Agravo Interno. 2. Agravo Interno prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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