SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA. ASSESSOR DE DESEMBARGADOR. CUMULAÇÃO COM ATRIBUIÇÕES DE GESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 38 DA LEI 8.112/90 C/C O ART. 11 DA RESOLUÇÃO CSJT 165/2016. PRECEDENTES DESTE CONSELHO.
Diante do disciplinamento legal e regulamentar, inviável a designação de substituto remunerado para o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, de Regional que tenha movimentação processual inferior a 1.001 processos/ano, caso do TRT Consulente, ainda que seu titular cumule o assessoramento com atribuições de gestão, especialmente quando o TRT ainda não se adequou à estrutura na Resolução CSJT 63/2010, que prevê a função de chefe de gabinete para os gabinetes dos Desembargadores, com atribuições de gestão, esta sim, função com possibilidade de substituição remunerada.
Consulta que se responde negativamente, no sentido da impossibilidade de se atribuir substituto remunerado para o cargo de Assessor de Desembargador do TRT da 19ª Região.