AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA AGRAVANTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Não há falar em cerceamento de defesa quando a inclusão da empresa no polo passivo da demanda na fase de execução decorre do reconhecimento de que compõe grupo econômico com a devedora principal. Precedentes. Ademais, a controvérsia acerca da configuração de grupo econômico implica a interpretação da legislação infraconstitucional (artigo 2º, § 2º, da CLT), a atrair o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.