AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pelo réu foi publicada em 04/12/2018 (terça-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 07/02/2019 (quinta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 20/02/2019 (quarta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.