AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. Trata-se de agravo interposto pela ré contra acórdão proferido por esta Terceira Turma que não conheceu do recurso de revista por intempestivo. A interposição de agravo em face de acórdão desta Terceira Turma, que não conhece do recurso de revista por intempestivo, espelha erro grosseiro da parte recorrente, pelo que descabe a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (aproveitamento de recurso erroneamente nominado, como se fosse o que devia ser interposto), porquanto, além de não haver dúvida sobre o recurso cabível à hipótese vertida nos autos, a interposição recursal levada a efeito traduz a existência de erro grosseiro, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no artigo 897 da CLT. Agravo não conhecido por erro grosseiro.