STJ - AgRg no AREsp 638301 / RJ 2014/0335064-4

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24/11/2015
30/11/2015
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 20, vinte dias (art. 44, I, da Lei 80/94). 2. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
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