EMBARGOS. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA PARA 2%. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO. A pretensão do reclamante de desarquivar o processo em execução, se arrimando no título executivo para o fim de se insurgir contra adicionais instituídos posteriormente pela empresa de previdência privada, não comporta análise para o fim de reconhecer ofensa literal à coisa julgada, quando se trata de questão que não foi debatida na fase de conhecimento. De todo modo, não condiz com a matéria analisada o reconhecimento de ofensa à coisa julgada, quando se trata de fato superveniente à coisa julgada, como também diante da via inapropriada escolhida, pois se trata de fato que não tem pertinência com a matéria que transitou em julgado. Embargos conhecidos e providos.