STJ - REsp 1082066 / SP 2008/0181867-9

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16/10/2008
11/11/2008
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministra ELIANA CALMON (1114)
ADMINISTRATIVO – INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – CIRCULARES – INVIABILIDADE DE ABERTURA DA INSTÂNCIA ESPECIAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULA 211/STJ) – DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Circulares, por não se adequarem ao conceito de lei federal, estão imunes à apreciação do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. 2. É inviável o recurso especial articulado sob alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais sobre os quais a Corte de Segundo Grau não se pronunciou, aplicando-se, nesta parte, a Súmula 211/STJ. 3. Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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