TST - ED-RO - 1000671-68.2016.5.02.0000

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06/11/2018
09/11/2018

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT, em face de acórdão desta Subseção, que nega provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, espelha erro grosseiro intransponível pela via da fungibilidade. Recurso de embargos não conhecido.

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