STF - RE 1184266 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

STF - RE 1184266 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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14/06/2019
24/06/2019
Segunda Turma
Min. EDSON FACHIN
Ementa EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.3.2019. CTVA – NATUREZA SALARIAL – INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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