STF - Rcl 27737 AgR / SP - SÃO PAULO

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14/06/2019
24/06/2019
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Alegada usurpação de competência desta Corte. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido.
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