STF - ARE 1200764 AgR / SP - SÃO PAULO

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07/06/2019
14/06/2019
Primeira Turma
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Ementa Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido divergiu da orientação deste TRIBUNAL, razão pela qual merece reforma. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
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