STF - ARE 759610 AgR / MG - MINAS GERAIS

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07/06/2019
14/06/2019
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Cobrança de taxa de localização e fiscalização. Efetivo exercício do poder de polícia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.
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