STF - HC 159017 / SC - SANTA CATARINA

STF - HC 159017 / SC - SANTA CATARINA

CompartilharCitação
21/05/2019
03/06/2019
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO – FLAGRANTE – ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. Caracterizadas fundadas razões, prévias à realização da diligência, a indicarem, de forma concreta, a ocorrência, no momento, de crime, mostra-se lícita a entrada forçada em domicílio desprovida de autorização judicial. APARELHO CELULAR – ACESSO – AUTORIZAÇÃO. Determinada, pelo Juízo, a realização de perícia em telefone encontrado por ocasião de flagrante, e sendo previsto o acesso, por autoridade policial, a fim de extrair informações sobre o envolvimento de outras pessoas com o tráfico, não há falar em ilegalidade na atuação policial.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro