STJ - AgInt no AREsp 1437924 / SP 2019/0020696-9

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13/05/2019
15/05/2019
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com compensação por danos morais 2. É inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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