STJ - AgRg no AREsp 870459 / RJ 2016/0067228-9

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07/05/2019
15/05/2019
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. CRITÉRIO MATEMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO APELAÇÃO. AUMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa à proporcionalidade, diante do quantum da pena aplicado pelas instâncias ordinárias na exasperação da pena-base, correspondente a 1 ano e 8 meses pela natureza e quantidade de droga apreendida, tendo em vista, sobretudo, o mínimo e o máximo das penas cominadas abstratamente ao delito de tráfico de drogas. 2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de tráfico de drogas exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 3. Considerando a ausência do pedido do Ministério Público no recurso de apelação, quanto à majoração da pena de multa, não se admite que a sanção seja aumentada pelo Tribunal de origem, sob pena de configurar reformatio in pejus. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso a fim de reduzir a pena para 10 anos, 4 meses e 13 dias-multa, mais 1376 dias-multa, mantido o regime fechado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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