AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão denegatória fundou-se no instituto da coisa julgada, que torna imutável questão do juro fixado no título executivo, ressalvada a hipótese de ação rescisória julgada procedente. II. Limitando-se a Agravante a alegar que faz jus a uma taxa de juros diferenciada, sem infirmar a questão da coisa julgada, o agravo não se mostra apto ao conhecimento. III. Agravo de que não se conhece.