STJ - AgRg no HC 483290 / SP 2018/0329445-4

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26/02/2019
08/03/2019
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento da Terceira Seção desta Corte é firmado no sentido de que não há que se falar em efeito suspensivo a impedir a imediata execução da medida socioeducativa de internação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
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