STF - RE 1042995 ED-AgR / SP - SÃO PAULO

STF - RE 1042995 ED-AgR / SP - SÃO PAULO

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15/02/2019
25/02/2019
Segunda Turma
Min. EDSON FACHIN
Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 317 DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Agravo regimental não conhecido.
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