STJ - AgInt no AREsp 1351801 / SP 2018/0216973-0

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07/02/2019
15/02/2019
T5 - QUINTA TURMA
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Constitui erro grosseiro a interposição de recurso especial contra o acórdão denegatório de habeas corpus, em lugar do recurso ordinário constitucional cabível. 2. O recurso correto para impugnar determinada decisão judicial encontra suas hipóteses de cabimento, explícita e claramente, delineadas na lei. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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