STJ - AgInt no REsp 1736520 / RS 2018/0090423-1

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11/02/2019
14/02/2019
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.301.989/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o termo inicial dos juros de mora sobre os dividendos é a data da citação, entendimento que se aplica tanto às parcelas vencidas quanto às vincendas, conforme precedentes deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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