STF - ARE 1165005 AgR-ED / CE - CEARÁ

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08/02/2019
15/02/2019
Primeira Turma
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Ementa Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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