STJ - REsp 1759600 / RJ 2018/0207174-8

STJ - REsp 1759600 / RJ 2018/0207174-8

CompartilharCitação
13/12/2018
11/02/2019
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA REJEITADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ALEGAÇÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A análise da pretensão recursal - no sentido de que "o fato imputado se ajusta com perfeição à descrição do violado artigo 325 do Código Penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta" (fl. 268), ou de que a divulgação dos fatos realizada pelo recorrido causou dano a Administração Pública - demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix Fischer, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Felix Fischer os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Votou vencido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. ORLANDO CARLOS NEVES BELÉM (P/RECTE), DR. JOSÉ AUGUSTO DE ARAUJO NETO (P/RECDO) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro