STF - HC 140311 AgR / GO - GOIÁS

STF - HC 140311 AgR / GO - GOIÁS

CompartilharCitação
07/12/2018
14/12/2018
Segunda Turma
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CAUSA SUPERVENIENTE DE PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. MORTE DO PACIENTE ORIGINÁRIO. DESAPARECIMENTO DOS MOTIVOS JUSTIFICADORES DO DEFERIMENTO DA LIMINAR E DOS PEDIDOS DE EXTENSÃO. SUPOSTA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DOS CORRÉUS DEVERÁ SER ATACADA MEDIANTE FORMULAÇÃO PRÓPRIA PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal a de que “a superveniente modificação do quadro processual, resultante de inovação do estado de fato ou de direito ocorrida posteriormente à impetração do ‘habeas corpus’, faz instaurar situação configuradora de prejudicialidade (RTJ 141/502), justificando-se, em consequência, a extinção anômala do processo” (HC 83.799-AgR/CE, Rel. Min. Celso de Mello). II – Com o falecimento do paciente originário, cessou o motivo que ensejou o deferimento de liminar e, por consequência, nada justifica que os questionamentos suscitados pelos corréus, de forma incidental, por meio de pedido de extensão, sejam analisados per saltum por este Supremo Tribunal, os quais poderão atacar eventual restrição indevida ao direito de locomoção mediante formulação própria perante o juízo competente, nos exatos limites de competência previstos em nossa Constituição Federal. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro