STJ - AgRg no HC 102560 / MG 2008/0061796-3

STJ - AgRg no HC 102560 / MG 2008/0061796-3

CompartilharCitação
29/06/2009
03/08/2009
T6 - SEXTA TURMA
Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na linha de idêntica compreensão, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm proclamado que, a teor do disposto no artigo 147 da Lei nº 7.210/1984, a execução das penas restritivas de direitos depende do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro