STJ - RHC 24760 / RJ 2008/0238616-0

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19/03/2009
03/08/2009
T6 - SEXTA TURMA
Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175)
SENTENCIADO QUE, SEM JUSTO MOTIVO, DEIXA DE COMPARECER EM JUÍZO PARA A INDICAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEVERÁ PRESTAR. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. Beneficiado com a substituição por pena restritiva de direito, esta é convertida em pena privativa de liberdade, se o sentenciado se furta ao cumprimento da pena restritiva de direitos, sem justificativa plausível, como ausência devida a problemas de excesso de tráfego de veículos.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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