AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. PREVISÃO NORMATIVA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. Caracteriza ofensa à coisa julgada a dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional consubstanciou-se em mera interpretação do comando sentencial, extraindo a sua inteligência, de modo a torná-lo exequível, o que não configura mácula à coisa julgada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Ileso o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.