STF - RHC 155753 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO

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06/11/2018
16/11/2018
Primeira Turma
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Ementa EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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