STJ - RHC 89064 / SP 2017/0231203-0

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18/10/2018
07/11/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que determinou a quebra do sigilo bancário está devidamente fundamentada, sendo que a referida ordem judicial foi embasada em elementos fáticos devidamente justificados na instância ordinária para a continuidade das investigações da exploração de jogos de azar pela internet e lavagem de dinheiro. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
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