STJ - HC 461940 / MG 2018/0191887-0

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18/10/2018
07/11/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE DE UMA MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, CALIBRE .38, DESACOMPANHADA DE ARTEFATO CAPAZ DE DEFLAGRÁ-LA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O princípio da insignificância é um instrumento restritivo da tipicidade penal, pelo qual não basta que uma conduta se ajuste formalmente ao comportamento descrito no tipo penal incriminador, também deve haver lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça de reconhecer a atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, que denote a incapacidade de gerar perigo à incolumidade pública. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, o Paciente foi flagrado em posse de 27,75g de maconha e 5,48g de cocaína, além de uma balança de precisão e uma munição calibre .38 intacta, de uso permitido. 4. No julgamento do HC n.º 396.048/SP, em contexto semelhante ao presente caso, qual seja, tráfico de drogas mais porte de munição, entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, pela atipicidade material da conduta prevista no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003. 5. Ordem de habeas corpus concedida para afastar a tipicidade material da conduta prevista no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003, absolvendo o Paciente do delito nele tipificado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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