STF - Pet 6043 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL

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15/10/2018
19/10/2018
Primeira Turma
Min. ROSA WEBER
Ementa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório o decisum . 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC/2015, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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