STJ - EREsp 1447624 / SP 2014/0081725-6

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15/08/2018
11/10/2018
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de se considerar o preparo como o gênero que engloba todas as despesas processuais necessárias ao prosseguimento do recurso, de modo que a falta de pagamento de uma delas configura mera insuficiência, não dando azo à deserção. 2. Embargos de divergência conhecidos e providos para afastar a deserção do recurso especial, determinando-se o retorno dos autos à Terceira Turma para que prossiga na análise do feito como entender de direito.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: Preliminarmente, em questão de ordem, a Corte Especial, por maioria, decidiu que o Ministro que não participou do início do julgamento, com sustentação oral, fica impossibilitado de participar posteriormente do julgamento. No mérito, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes acompanhando a divergência e o voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, no mesmo sentido, a Corte Especial, por maioria, conheceu dos embargos de divergência e deu-lhes provimento. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Quanto à questão de ordem, foram vencedores os Srs. Ministros Laurita Vaz, Humberto Marins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo. Vencidos os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin e Jorge Mussi. Quanto ao mérito, votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. Vencidos os Srs. Ministros Relator, Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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