STF - RHC 156593 AgR-ED / MT - MATO GROSSO

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05/10/2018
11/10/2018
Segunda Turma
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Ementa Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DO ACORDÃO ATACADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal. II – O embargante busca tão somente a rediscussão de questões utilizadas pelo Magistrado de primeiro grau na sentença condenatória, sobre as quais é inviável a manifestação deste Supremo Tribunal Federal, nesta via recursal. III – Embargos de declaração rejeitados.
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